Improbidade administrativa é um termo jurídico que se refere à prática de atos ilegais, desonestos ou imorais por agentes públicos no exercício de suas funções, causando prejuízos ao Estado, à sociedade ou a terceiros. Esses atos podem incluir, por exemplo, o enriquecimento ilícito, o favorecimento indevido, o uso indevido de recursos públicos, entre outros.
A improbidade administrativa está prevista na Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, e pode resultar em sanções civis, como ressarcimento dos danos causados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outras penalidades.
É importante destacar que a improbidade administrativa é considerada um crime contra a administração pública e deve ser devidamente investigada e punida, a fim de garantir a transparência, a moralidade e a probidade na gestão pública.
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